DECRETO LEGISLATIVO DO CONGRESSO Nº 9, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999. Autoriza a Execução Orçamentaria da Dotação Consignada No Orçamento Fiscal da União para 1999 do Subprojeto 16.088.0537.1204.0174 - Br-364-ac - Rio Branco - Cruzeiro do Sul, da Unidade Orçamentaria 39.201 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - Dner, No Valor de R$ 500.000,0...

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único. do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISÇLATIVO Nº 9, DE 1999-CN

Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 do subprojeto 16.088.0537.1204.0174 - BR-364-A-AC-Rio Branco - Cruzeiro do Sul, da Unidade Orçamentária 39.201 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 (Lei n° 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), do subprojeto 16.088.0537.1204.0174-BR-364-AC- Rio Branco - Cruzeiro do Sul, da Unidade Orçamentária 39.201 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagens - DNER, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos liberados nos termos do artigo anterior, informando qualquer irregularidade à Comissão de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

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