DECRETO LEGISLATIVO DO CONGRESSO Nº 8, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999. Autoriza a Execução Orçamentaria da Dotação Consignada No Orçamento Fiscal da União para 1999, do Subprojeto 16.088.0537.1204.0662 - Br-342/mg - Araçuai - Salinas, da Unidade Orçamentaria 39.201 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - Dner.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1999-CN

Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999, do subprojeto 16.088.0537.1204.0662 - BR-342/MG - Araçuaí - Salinas, da Unidade Orçamentária 39.201 - Departamento Nacional de Estradas e Rodagem - DNER.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), do subprojeto 16.088.0537.1204.0662 - BR-342/MG - Araçuaí - Salinas, da Unidade Orçamentária 39.201 - Departamento Nacional de Estradas e Rodagem - DNER, devendo, na seqüência, observar o seguinte:

I - a realização, por parte do DNER, ou Órgão por ele delegado, no prazo de 30 dias, de estudos acurados para aferir preços que poderiam ser obtidos com a celebração de novos contratos e, na eventualidade da verificação da possibilidade de obtenção de preços mais favoráveis do que aqueles vigentes nos contratos, que proceda a renegociação das condições financeiras, atualmente praticadas, devendo, ainda, enviar tal estudo ao Tribunal de Contas e à Comissão Mista de Planos, Orçamentários Públicos e Fiscalização;

II - a verificação, por parte do DNER, ou Órgão por ele delegado, da estrita observância das normas técnicas e do cronograma da obra, com comunicação bimestral ao Tribunal...

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