LEI ORDINÁRIA Nº 6101, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974. Autoriza a União a Subscrever o Aumento do Capital Social da Industria Carboquimica Catarinense Sa - Icc e da Outras Providencias.
Autoriza a União a subscrever o aumento do capital social da Indústria Carboquímica Catarinense SA - ICC e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica a União autorizada a subscrever o aumento do capital social da Indústria Carboquímica Catarinense SA - ICC elevado de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$ 160.405.803,25 (cento e sessenta milhões, quatrocentos e cinco mil, oitocentos e três cruzeiros e vinte e cinco centavos).
A integralização do capital social subscrito pela União será feita:
I - No exercício de 1974:
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com recursos no valor de Cr$ 17.281.328,49 (dezessete milhões, duzentos e oitenta e um mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros e quarenta e nove centavos);
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com bem imóvel no valor de Cr$ 124.474,76 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro cruzeiros e setenta e seis centavos ).
II - Nos exercícios de 1975 e 1976, respectivamente:
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com recursos no valor de até Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de Cruzeiros);
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com recursos no valor de até Cr$ 53.000.000,00 (cinqüenta e três milhões de cruzeiros).
§ 1º Os recursos e o bem imóvel mencionados no item I são os que se encontram escriturados na sociedade como crédito da União por conta de futuro aumento de capital social.
§ 2º O Poder Executivo incluirá nas propostas do Orçamento Plurianual de Investimentos para o período 1975-1977 e do Orçamento da União relativo aos exercícios de 1975 e 1976, respectivamente, os recursos a que se refere o item II.
O Ministro da Fazenda fará subscrever pela União as ações que não forem tomadas pelos demais acionistas, de modo a garantir a subscrição total do novo capital social.
Fica transferida de...
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