DECRETO Nº ., DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor de Transferencia a Estados, Distrito Federal e Municipios, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 920.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de Cr$ 920.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de Cr$ 920.000.000,00 (novecentos e vinte milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este...

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