DECRETO Nº ., DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Fazenda e de Transferencias a Estados, Distrito Federal e Municipios, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 429.000.263.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de CR$ 429.000.263.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas no art. 7°, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$429.000.263.000,00 (quatrocentos e vinte e nove bilhões, duzentos e sessenta e três mil cruzeiros reais), na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.

Art. 3° Em decorrência do disposto no art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a alterar, na...

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