LEI ORDINÁRIA Nº 9538, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor de Transferencias a Estados, Distrito Federal e Municipios - Recursos Sob Supervisão do Ministerio da Fazenda, Credito Suplementar No Valor de R$ 300.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Orçamento Vigente.

LEI Nº 9.538, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), crédito suplementar no valor de R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei:

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito, realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

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