DECRETO Nº 0-012, DE 22 DE SETEMBRO DE 1997. Decreto - Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio Dos Transportes, do Ministerio de Minas e Energia e do Ministerio da Ciencia e Tecnologia, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 105.373.700,00, para os Fins que Especifica.

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DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global de R$ 105.373.700,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.489, de 1º de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global de R$ 105.373.700, 00 (cento e cinco milhões, trezentos e setenta e três mil e setecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 87.350.317,00 (oitenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta mil, trezentos e dezessete reais), na forma do Anexo II deste Decreto.

II - do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados...

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