RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 56, DE 19 DE JUNHO DE 1998. Autoriza a União a Realizar Operação Financeira que Visa Ao Reescalonamento de Creditos Brasileiros Junto a Republica de Gana, Consubstanciada No Contrato de Reescalonamento de Divida Firmado Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica de Gana, em 11 de Novembro de 1997.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a União a realizar operação financeira que visa ao reescalonamento de créditos brasileiros junto à República de Gana, consubstanciada no Contrato de Reescalonamento de Dívida firmado entre a República Federativa do Brasil e a República de Gana, em 11 de novembro de 1997.

O SENADO FEDERAL,

Art. 1º

É a União, com base no art. 52, V, da Constituição Federal e nas disposições contidas na Resolução nº 50, de 1993, do Senado Federal, autorizada a realizar operação financeira com a República de Gana no valor de US$21,577,460.14 (vinte e um milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta dólares norte-americanos e catorze centavos), consolidados em 1º de junho de 1997, nos termos do Contrato de Reescalonamento de Dívida firmado em 11 de novembro de 1997.

Art. 2º

A operação financeira externa referida no artigo anterior visa ao reescalonamento de créditos brasileiros junto à República de Gana e tem as seguintes condições:

I - dívida afetada: 100% (cem por cento) de parcelas de principal e juros (incluindo juros de mora) vencidas até 1º de julho de 1995, inclusive, e não pagas; e 100% (cem por cento) das parcelas de juros vencidas de 1º de julho de 1995 a 1º de junho de 1997, inclusive, e não pagas;

II - valor reescalonado: US$21,577,460.14 (vinte e um milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta dólares norte-americanos e catorze centavos);

III - termos de pagamento: nove parcelas semestrais, de acordo com o seguinte esquema:

  1. 11% (onze por cento) em 1º de dezembro de 1997 - US$2,373,520.61 (dois milhões, trezentos e setenta e três mil, quinhentos e vinte dólares norte-americanos e sessenta e um centavos);

  2. 11% (onze por cento) em 1º de junho de 1998 - US$2,373,520.61 (dois milhões, trezentos e setenta e três mil, quinhentos e vinte dólares norte-americanos e sessenta e um centavos);

  3. 11% (onze por cento) em 1º de dezembro de 1998 - US$2,373,520.61 (dois milhões, trezentos e setenta e três mil, quinhentos e vinte dólares norte-americanos e sessenta e um centavos);

  4. 11% (onze por cento) em 1º de junho de 1999 - US$2,373,520.61 (dois milhões, trezentos e setenta e três mil, quinhentos e vinte dólares norte-americanos e sessenta e um centavos);

  5. 11% (onze por cento) em 1º de dezembro de 1999 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT