DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 07 DE ABRIL DE 1964. Aprova a Convenção Unica Sobre Entorpecentes, Assinada em Nova York, a 30 de Março de 1961.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 66, n° I, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1964

Aprova a Convenção Única sôbre entorpecentes, assinada em Nova York, a 30 de março de 1961.

Art. 1º

É aprovada a Convenção Única sôbre Entorpecentes, assinada em Nova York, a 30 de março de 1961.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 7 de abril de 1964.

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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