DECRETO Nº 31162, DE 21 DE JULHO DE 1952. Altera a Tabela Unica do Extranumerario-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Publico.
DECRETO Nº 31.162 DE 21 DE julho DE 1952.
Altera, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Ficam alteradas na forma na relação anexa, as Séries Funcionais de Assistente de Administração, Auxiliar de Administrativo e Escrevente-datilógragrafo da Tabela Única Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Parágrafo único. As Séries Funcionais de Auxiliar de Administrativo e Escrevente-datilógragrafo passarão a integrar a Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do referido Departamento.
A despesa com a execução dêste Decreto correrá a conta da dotação própria.
.Art. 3º O presente decreto vigorará a partir da data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 21 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
Francisco Negrão de Lima
DEPARTAMENTO ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
TABELA NUMÉRICA ESPECIAL DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTAS
PARTE PERMANENTE
-
Séries Funcionais
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Séries Funcionais
Referência
Ex.
Vagos
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Ex.
Vagos
Prov.
Assistente de Administração
Assistente de Administrat.
10
......................................................
30
-
2
10
.............................
30
-
2
-
10
......................................................
29
-
-
10
.............................
29
-
7
-
21
......................................................
28
-
-
21
.............................
28
-
1
-
25
......................................................
27
-
-
25
.............................
27
-
-
-
35
......................................................
26
-
-
35
.............................
26
-
7
10
101
2
161
17
10
Observação: O Total de funções preenchidas, incluídas às provisórias não poderá ser superior a cento e um. As funções provisórias serão suprimidas, à medida que forem sendo providas as vagas das referências superiores.
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Séries Funcionais
Referência
Ex.
Vagos
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Ex.
Vagos
Prov.
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Administrat.
4
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