DECRETO Nº 31162, DE 21 DE JULHO DE 1952. Altera a Tabela Unica do Extranumerario-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Publico.

DECRETO Nº 31.162 DE 21 DE julho DE 1952.

Altera, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Ficam alteradas na forma na relação anexa, as Séries Funcionais de Assistente de Administração, Auxiliar de Administrativo e Escrevente-datilógragrafo da Tabela Única Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Parágrafo único. As Séries Funcionais de Auxiliar de Administrativo e Escrevente-datilógragrafo passarão a integrar a Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do referido Departamento.

Art. 2º

A despesa com a execução dêste Decreto correrá a conta da dotação própria.

.Art. 3º O presente decreto vigorará a partir da data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 21 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

Francisco Negrão de Lima

DEPARTAMENTO ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO

TABELA NUMÉRICA ESPECIAL DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTAS

PARTE PERMANENTE

  1. Séries Funcionais

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries Funcionais

Referência

Ex.

Vagos

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Ex.

Vagos

Prov.

Assistente de Administração

Assistente de Administrat.

10

......................................................

30

-

2

10

.............................

30

-

2

-

10

......................................................

29

-

-

10

.............................

29

-

7

-

21

......................................................

28

-

-

21

.............................

28

-

1

-

25

......................................................

27

-

-

25

.............................

27

-

-

-

35

......................................................

26

-

-

35

.............................

26

-

7

10

101

2

161

17

10

Observação: O Total de funções preenchidas, incluídas às provisórias não poderá ser superior a cento e um. As funções provisórias serão suprimidas, à medida que forem sendo providas as vagas das referências superiores.

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries Funcionais

Referência

Ex.

Vagos

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Ex.

Vagos

Prov.

Auxiliar Administrativo

Auxiliar Administrat.

4

...

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