DECRETO Nº 28338, DE 05 DE JULHO DE 1950. Dispõe Sobre a Tabela Unica de Extranumerario-mensalista da Comissão de Readaptação Dos Incapazes das Forças Armadas, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 28.338, DE 5 DE JULHO DE 1950.

Dispõe a Tabela Única de Extranumerário-mensalista da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo87, item I da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 488, de 15-11-48,

Decreta:

Art. 1º

Fica criada, na forma do anexo, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forcas Armadas.

Parágrafo único. As funções que integram a Tabela, a que se refere este artigo, estão preenchidas pelos servidores cujos nomes constam da relação anexa.

Art. 2º

O preenchimento das funções de extranumerário-mensalista da Tabela Única, a supressão das funções vagas extintas, de menor salário, excedentes ou provisórias e a dispensa do pessoal extranumerário-mensalista, serão feitos mediante Portaria do Presidente da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forcas Armadas publicados os respectivos atos no Diário Oficial.

§ 1º As melhorias de salário obedecerão ao critério alternado de antiguidade de referência e de merecimento, devendo, em cada referência, a primeira melhoria atender ao critério de antiguidade.

§ 2º As melhorias de salário para a referência final obedecerão exclusivamente ao critério de merecimento.

§ 3º No processamento das melhorias de salário serão aplicadas, no que couberem, as disposições do Regulamento de Promoções, atendidas as instruções que forem expedidas.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra.

A Junqueira Ayres

COMISSÃO DE READAPTAÇÃO DOS INCAPAZES DAS FÔRÇAS ARMADAS

Tabela Única de Extranumerário-mensalista da C. R. I. F. A.

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Séries Funcionais

Referência

Tabela

Número de Funções

S. Funcionais

Referênciais

Prov.

Vagos.

Auxiliar de Escritório

Escrevente-Dactilográfo

1

23

--

1

2

22

--

2

2

21

2

21

3

4

20

6

5

3

3

Observações As funções provisórias serão suprimidas à medida que forem sendo preenchidas as vagas das referências superiores. O total de funções preenchidas não poderá ser superior a 5

Armazenista

Armazenista

1

22

1

22

1

1

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT