DECRETO Nº 32046, DE 05 DE JANEIRO DE 1953. Altera a Tabela Unica de Extranumerario Mensalista do Ministerio da Agricultura.
DECRETO Nº 32.046, DE 5 DE JANEIRO DE 1953.
Altera a Tabela Única de Extranumerário - Mensalista do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Fica alterada, na forma da relação anexa a Tabela Única de Extranumerário - mensalista do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. As Séries Funcionais de Auxiliar Administrativo, Bibliotecário, Desenhista, Engenheiro, Escrevente-dactilógrafo, Médico e Metereologista passam a integrar a Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.
A despesa com a execução dêste Decreto, correrá à conta da dotação própria.
O presente Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Tabela Única Extranumerário Mensalista
PARTE PERMANENTE
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Séries Funcionais
Ref
Exc
Vago
Prev.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Prov.
Assistente de Ensino
Assistente de Ensino
71
27
-
6
-
74
27
-
9
-
71
6
74
9
Fitotecnista ...................
Fitotecnista
10
26
-
10
-
36
26
36
-
15
25
-
8
10
54
25
46
36
25
18
10
90
82
36
Monitor
Monitor
-
21
18
-
2
-
11
18
-
10
-
21
2
11
10
Obs: O total de funções preenchidas na SF, incluindo as provisórias, não poderá ser superior a 90. As funções provisórias serão suprimidas à medida que forem sendo providos os vagos das referências superiores.
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