DECRETO Nº 34624, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953. Cria Funções Na Tabela Unica de Extranumerario-mensalista do Ministerio da Agricultura.

DECRETO Nº 34.624, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953.

Cria funções na Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo da Lei nº 1.813, de 12 de fevereiro de 1953,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam criadas, na Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, nas respectivas séries funcionais, as seguintes funções, que se destinam ao aproveitamento do pessoal administrativo das entidades educacionais abaixo indicadas:

  1. Escola Fluminense de medicina Veterinária:

    1 - Armazenista, referência 20.

    22 - Assistente, referência 27.

    1 - Laboratorista, referência 20.

    2 - Escrevente-dactilógrafo, referência 22.

    1 - Escrevente-dactilógrafo, referência 21.

    2 - Escrevente-dactilógrafo, referência 20.

    2 - Escrevente-dactilógrafo, referência 19.

    1 ? Bibliotecário, referência 20

    3 - Laboratorista, referência 19.

    2 - Serventes, referência 18.

  2. Escola de Agronomia do Ceará:

    19 - Assistente, referência 27.

    1 - Auxiliar de Campo, referência 21.

    1 - Bibliotecário, referência 20.

    3 - Escrevente-dactilógrafo, referência 22.

    2 - Escrevente-dactilógrafo, referência 18.

    1 - Feitor, referência 21.

    1 - Motorista, referência 22.

    1 - Motorista, referência 19.

    2 - Servente, referência 21.

    1 - Servente, referência 20.

    1 - Servente, referência 19.

    1 - Servente, referência 18.

  3. Escola de Agronomia do Nordeste:

    1 - Armazenista, referência 22.

    1 - Artífice, referência 22.

    21 - Assistente, referência 27.

    1 - Bibliotecário, referência 20.

    1 - Dentista, referência 24.

    1 - Enfermeiro, referência 21.

    1 - Escrevente-dactilógrafo, referência 22.

    1 - Escrevente-dactilógrafo, referência 20.

    3 - Escrevente-dactilógrafo, referência 18.

    1 - Laboratorista, referência 21.

    1 - Médico, referência 27.

    1 - Mestre, referência 22.

    3 - Motorista, referência 21

    1 - Porteiro, referência 22.

    2 - Professor, referência 26.

    1 - Topógrafo, referência 22.

    Parágrafo único. Fica também, criada, na respectiva série funcional da Parte Suplementar da mencionada Tabela, uma função de Agrônomo, referência 26, que se destina ao aproveitamento do servidor da Escola de Agronomia do Nordeste.

Art. 2º

Os efeitos do aproveitamento a que se refere o artigo anterior, vigorarão, relativamente ao pessoal destinado à Escola Fluminense de Medicina Veterinária, à Escola...

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