DECRETO Nº 33907, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953. Altera a Tabela Unica de Extranumerario Mensalista do Antigo Ministerio da Educação e Saude.
DECRETO Nº 33.907, DE 25 DE SETEMBRO 1953.
Altera a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do antigo Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Fica alterada, na forma da relação anexa, que faz parte da integrante dêste decreto, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do antigo Ministério da Educação e Saúde.
A despesa com a execução do disposto no presente decreto correrá à conta da dotação própria.
Êste decreto vigorará a partir de 1 de janeiro de 1953.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 25 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio VARGAS
Antônio Balbino
ANTIGO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SaÚDE
Tabela Única de Extranumerário-mensalista
Parte Permanente
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Prov.
Parte
da Tab.
N° de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc
Vagos
Prov.
3
5
8
13
20
10
12
14
14
Assistente de Educação
Assistente de Educação
Assistente de Educação
Assistente de Educação
Assistente de Educação
Assistente de Educação
Assistente de Educação
Assistente de Educação
Assistente de Educação
30
29
28
27
26
25
24
23
22
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3
5
8
13
20
1
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
P.P.
P.P.
P.P.
P.P.
P.P.
P.P.
P.P.
P.P.
P.P.
3
5
8
13
20
-
-
-
-
49
Assistente de Educação
30
29
28
27
26
25
24
23
-
-
-
-
-
-
13
18
12
-
43
3
5
8
13
20
-
-
-
-
49
-
-
-
-
29
-
-
-
-
29
Observações:
O n.° total de funções preenchidas, inclusive as provisórias e excedentes, na série funcional, não poderá ser superior a 49. As funções provisórias serão suprimidas à medida a que forem sendo preenchidos os vagos das referências superiores. Enquanto houver função excedente nas referências 25, 24 e 23, as funções provisórias só poderão ser preenchidas por melhoria de salário. As melhorias de salário dos ocupantes das referências 24 e 23, serão feitas para referência 26, mas somente após a supressão da referência excedente imediatamente superior.
1
Auxiliar de Ensino
26
-
1
-
2
Auxiliar de Ensino
26
-
2
-
1
Auxiliar de Ensino
25
-
1
-
...
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