DECRETO Nº 28719, DE 07 DE OUTUBRO DE 1950. Dispõe Sobre a Tabela Unica de Extranumerario Mensalista do Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio e da Outras Providencias.
DECRETO nº 28.719, DE 7 DE OUTUBRO DE 1950.
Dispõe sôbre a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 438, de 15 de novembro de 1948,
DECRETA:
Fica criada, na forma do anexo, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O preenchimento das funções de extranumerário-mensalista da Tabela Única, a supressão das funções vagas, extintas, de menor salário, ou excedentes, e a dispensa do pessoal extranumerário-mensalista, serão feitos mediante Portaria do Ministro ou da autoridade a que delegar competência, publicados os respectivos atos no Diário Oficial.
§ 1º As melhorias de salário obedecerão ao critério alternado de antiguidade, de referência e de merecimento, devendo, em cada referência, a primeira melhoria atender ao critério de antiguidade.
§ 2º As melhorias de salário para a referência final obedecerão, exclusivamente, ao critério de merecimento.
§ 3º No processamento das melhorias de salário serão aplicadas, no que couberem, as disposições do Regulamento de Promoções, atendidas as instruções que forem expedidas.
A lotação numérica das funções que integram a Tabela, bem como a relação nominal respectiva, serão aprovadas, mediante Portaria do Ministro, dentro de 90 dias a partir da publicação dêste Decreto.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Marcial Dias Pequeno
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
TABELA ÚNICA DE EXTRANUMERÁRIOS-MENSALISTAS
Parte Permanente
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Tabela
Nº de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Artífice
-
Artífice
-
............................................
-
4
.........................................
22
-
4
11
............................................
21
6
.........................................
21
5
I.N.T 9
6
............................................
20
A.P.T.
8
.........................................
20
-
2
8
............................................
19
A.P.T.7
12
.........................................
19
-
4
-
D.N.I 1
-
-
-
25
30
5
10
Ascensorista
Ascensorista
-
............................................
-
-
2
.........................................
22
-
2
-
............................................
-
-
4
.........................................
21
-
4
11
............................................
20
A.P.T.8
5
.........................................
20
6
-
I.N.T. 3
8
............................................
19
A.P.T.
8
.........................................
19
-
-
19
19
6
6
Assistente Social
Assistente Social
-
............................................
-
-
1
.........................................
26
-
1
-
............................................
-
-
2
.........................................
25
-
2
-
............................................
-
-
2
.........................................
24
-
2
-
............................................
-
-
3
.........................................
23
-
3
1
............................................
22
D.N.T.
4
.........................................
22
-
2
6
............................................
21
D.N.T.
8
.........................................
21
1
2
1
............................................
20
D.N.T.
-
.........................................
20
1
-
8
20
2
12
Assessor Técnico
20
.........................................
28
Assistente Sindical
20
.........................................
27
Auxiliar de Atuário
Auxiliar de Atuário
-
............................................
-
-
2
.........................................
27
-
2
2
............................................
26
S. At
2
.........................................
26
-
-
2
............................................
25
S. At
3
.........................................
25
-
1
2
............................................
24
S. At
3
.........................................
24
-
1
1
............................................
23
S. At
5
.........................................
23
-
4
2
............................................
22
S. At
-
.........................................
22
2
-
9
15
2
8
Auxiliar de Serviços Médicos
-
............................................
-
-
1
.........................................
24
-
1
-
...........................................
-
-
2
.........................................
23
-
2
-
............................................
-
-
4
.........................................
22
-
4
-
............................................
-
-
6
.........................................
21
-
6
2
Enfermeiro..........................
20
D.P. 1
9
.........................................
20
-
6
1
Laboratorista.......................
D.N.I. 1
D.N.I.
9
Laboratorista.......................
19
D.N.T.
10
.........................................
19
10
-
D.P. 2
9
Enfermeiro...........................
19
D.N.I. 3
D.N.T.4
10
Atendente...........................
19
D.N.T.
31
40
10
19
Dentista
Dentista
-
............................................
-
-
1
.........................................
29
-
1
-
............................................
-
-
1
.........................................
28
-
1
-
............................................
-
-
1
.........................................
27
-
1
-
............................................
-
-
1
.........................................
26
-
1
-
............................................
-
-
1
.........................................
25
-
1
-
............................................
-
-
1
.........................................
24
-
1
1
............................................
23
D.N.T.
-
.........................................
23
3
-
1
............................................
22
D.N.I
1
............................................
21
D.N.I
-
-
-
3
6
3
6
Fiscal
Fiscal
-
............................................
-
-
15
.........................................
24
-
15
-
............................................
-
-
20
.........................................
23
-
20
1
............................................
22
DR-RJ
28
.........................................
22
-
27
DR-Al 2
DRAm1
DR-BA-4
DR-Ce-4
DR-Go-2
DR-MG-8
DR-Mt-3
DR-Pa-1
DR-Pb-1
54
...................................................
21
40
...............................................
21
14
-
DR-Pr 2
DR-P-4
DR-RN-1
DR-RS-6
DR-RJ-10
DTM-Al-1
DTM-Ce1
DTM-DF2
DTM-RN1
DR-Al-2
DR-Am-4
DR-Ba-6
DR-Ce-3
DR-ES-2
DR-Go-3
DR-Ma-4
DR-Mt-6
DR-MG-12
DR-PA-1
DR-Pb-1
31
............................................
20
DR-Pr-2
65
.........................................
20
16
-
DR-PE-5
DR-Pi-1
DR-Rn-1
DR-Rs-8
DR-RJ-8
DR-Sc-6
DR-Se-1
DTM-Ba1
DTM-DF2
DTM-MT1
DTM-SE1
DR-Al-3
DR-Ba-4
DR-Ce-3
DR-Es-1
DR-Pb-1
DR-Pi-7
DR-RS-3
DR-SC 2
DR-Se-1
DTM-Am1
DTM-Ba1
DTM-DF1
47
............................................
19
80
.........................................
19
-
19
DTM-Es1
DTM-Ma 2
DTM-MG - 1
DTM - PA - 1
DTM - Pb - 1
DTM-Pr 1
DTM-Pe1
DTM-Pi 1
DTM-RS - 2
DTM-SC - 1
DTM-SP - 6
DTM-Se - 1
-
-
-
?
248
30
81
Observações: Em 14 funções ref. 19, serão aproveitados José Valeriano Lopes, Justino Pereira de Carvalho, Leopoldo Cavalheiro, Manuel Fernandes da Rosa, Nicolau Basílio Morga, Odilon Alves, Orcírio Amaral dos Otacilio Dias Lopes, Otacílio Leite, Pedro Rodrigues das Neves, Pramácio Aiala, Randolfo de Oliveira Rocha, Rufino Colacha e Sinério de Matos, ex-guardas territorial, referência VI, do extinto Território de Ponta Porã.
Fotógrafo
-
............................................
-
-
1
.........................................
24
-
1
-
............................................
-
-
1
.........................................
23
-
1
-
............................................
-
-
1
.........................................
22
-
1
2
Fotógrafo - auxiliar
21
D.N.I.C. 1
1
.........................................
21
1
-
D.N.P.I. 1
1
Fotógrafo - auxiliar
20
D.N.P.I.
1
.........................................
20
-
-
3
5
1
3
Guarda
Guarda
-
............................................
-
-
2
.........................................
...
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