DECRETO Nº 28792, DE 24 DE OUTUBRO DE 1950. Dispõe Sobre a Tabela Unica de Extranumerario Mensalista da Universidade da Bahia e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 28.792, DE 24 DE OUTUBRO DE 1950.
Dispõe sôbre a Tabela Única de Extranumerário-mensalista da Universidade da Bahia e da outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,
decreta:
Fica criada, na forma do anexo, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista da Universidade da Bahia.
O preenchimento das funções de extranumerário-mensalista da Tabela Única, a supressão das funções vagas, extintas, de menor salário, ou excedentes, e a dispensa do pessoal extranumerário-mensalista, serão feitos mediante portaria do Reitor da Universidade, publicados os respectivos atos no Diários Ofical.
§ 1º As melhorias de salários obedecerão ao critério alternado de antigüidade, de referência e de merecimento, devendo, em cada referência, a primeira melhoria atender ao critério de antiguidade.
§ 2º As melhorias de salário para referência final obedecerão, exclusivamente, ao critério de merecimento.
§ 3º No processamento das melhorias de salário serão aplicadas, no que couber, as disposições do Regulamento de Promoção, atendidas as instruções que forem expedidas.
A lotação numérica das funções que integram a Tabela, bem como a relação nominal respectiva, serão aprovadas, mediante portaria do Reitor, dentro de 90 dias a partir da publicação dêste Decreto.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
-
de Novaes Filho
UNIVERSIDADE DA BAHIA
TABELA NUMÉRICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA
Parte Permanente
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funções
Série funcionais
Ref.
Tabela
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
5
5
Administrador
...............................................
24
-
5
115
115
Assistente de ensino .....
27
F.O - 10
E.F - 5
F.M.B - 90
E.P. - 10
150
150
Assistente de Ensino
.................................................................
27
-
18
18
1
1
Assistente Jurídico ........
28
Reitoria
1
1
Assistente Jurídico
.................................................................
28
-
-
1
1
2
Amanuense ...................
Amanuense ...................
27
24
Reitoria
F.M.B.
1
2
4
6
8
21
Auxiliar Administrativo
.................................................................
.................................................................
.................................................................
.................................................................
.................................................................
28
27
26
25
24
-
-
-
-
-
1
1
4
6
7
19
1
1
3
2
3
1
23
3
37
Parteira ..........................
Mestre ............................
Assistente Social ...........
Parteira ..........................
Laboratorista ..................
Zelador ..........................
Atendente ......................
Laboratorista ..................
22
22
22
21
20
20
19
18
F.M.B
F,M.B
EESS ? 2
H.C. ? 1
F.M.B
F.M.B
{
F.M.B
EESS - 2
{H.C - 19
F.M.B. ? 2
H.C
1
1
2
3
4
5
6
-
22
Auxiliar de Serviços Médicos
.................................................................
.................................................................
.................................................................
.................................................................
.................................................................
.................................................................
.................................................................
.................................................................
24
23
22
21
20
19
18
16
-
-
3
-
1
18
-
4
26
1
1
-
1
-
-
3
-
6
1
1
Dentista .........................
22
H.C.
2
2
Dentista
.................................................................
24
-
1
1
2
2
1
2
3
4
10
24
Amanuense-auxiliar .......
Amanuense-auxiliar .......
Auxiliar de escritório ......
Auxiliar de escritório ......
Auxiliar de escritório ......
Auxiliar de escritório ......
Praticante de escritório ..
23
22
21
21
20
19
18
H.C.
H.C.
F.M.B.
F.M.B.
F.M.B.
H.C. ? 3
E.P. ? 1
H.C.
2
3
} 5
5
} 10
15
-
40
Escrevente-Dactilógrafo
.................................................................
.................................................................
.................................................................
.................................................................
...
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