DECRETO Nº 34681, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1953. Altera a Tabela Unica de Extranumerario-mensalista da Universidade da Bahia.

DECRETO DE Nº 34.681, de 25 de novembro de 1953.

Altera a tabela única de Extranumerário-mensalista da universidade da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição a que lhe confere o artigo 87, item I, constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica alterada na forma da relação anexa, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista da Universidade da Bahia.

Art. 2º

A despesa pela execução deste decreto será atendida pela dotação própria.

Art. 3º

O presente Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, e, 25 de novembro de 1953, 132º da Independência e 65º da Republica.

Getúlio Vargas

Antônio Balbino

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Universidade da Bahia

Tabela Única de Extranumerário-Mensalista

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries funcionais

Ref

Exc.

Vagos

Prov

Tab ou parte

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov

Assistente de Ensino

189

189

Assistente de Ensino..........

27

-

6

6

-

-

200

200

27

-

17

17

-

Auxiliar administrati-vo

Auxiliar administrativo

1

28

-

1

-

-

1

28

-

1

-

1

27

-

-

-

-

1

27

-

-

-

1

26

-

-

-

-

1

26

-

-

-

10

25

-

4

-

-

6

25

-

-

-

6

24

-

2

-

-

8

24

-

4

1

19

17

17

5

1

Observações.

O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive a provisória, não poderá ser superior a 17. A função provisória será suprimida quando fôr provido o vago da referência superior.

Auxiliar de Serviços Médicos

Auxiliar de serviços médicos

1

24

-

-

-

-

1

24

-

-

-

1

23

-

-

-

-

1

23

-

-

-

2

22

-

-

-

-

2

22

-

-

-

2

21

-

-

-

-

3

21

-

1

-

3

20

2

-

-

-

4

20

-

-

-

4

19

-

-

-

-

4

19

-

-

-

4

18

-

3

-

-

5

18

-

4

-

5

17

-

5

-

-

-

-

-

-

-

5

16

-

5

-

-

-

-

-

-

-

27

2

13

20

1

5

Dentista

Dentista

4

24

-

3

-

-

2

24

-

1

-

4

3

2

1

Estudante Estagiário

Estudante Estagiário

-

-

-

-

6

16

-

6

-

-

-

-

-

-

-

6

6

Farmacêutico

Farmacêutico

1

25

-

1

-

-

1

25

-

1

-

1

24

-

-

-

-

1

24

-

-

-

2

23

-

2

-

-

1

23

-

1

-

4

3

3

2

Laboratorista

Laboratorista

-

-

-

-

-

-

1

19

-

1

1

1

Operador de Raios X

Operador de Raios X

-

-

-

-

-

-

1

22

-

1

-

1

1

Servente

Servente

-

23

1

-

-

-

-

23

1

-

-

6

21

-

6

-

-

4

21

-

4

-

8

20

-

8

-

-

8

20

-

8

-

12

19

18

-

-

-

20

19

10

-

-

12

18

20

-

-

-

28

18

4

-

-

21

17

-

15

-

-

30

17

-

24

-

27

16

-

-

-

-

-

16

7

-

-

86

30

29

90

22

36

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 90.

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