DECRETO Nº 34681, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1953. Altera a Tabela Unica de Extranumerario-mensalista da Universidade da Bahia.
DECRETO DE Nº 34.681, de 25 de novembro de 1953.
Altera a tabela única de Extranumerário-mensalista da universidade da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição a que lhe confere o artigo 87, item I, constituição,
decreta:
Fica alterada na forma da relação anexa, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista da Universidade da Bahia.
A despesa pela execução deste decreto será atendida pela dotação própria.
O presente Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, e, 25 de novembro de 1953, 132º da Independência e 65º da Republica.
Getúlio Vargas
Antônio Balbino
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Universidade da Bahia
Tabela Única de Extranumerário-Mensalista
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Séries funcionais
Ref
Exc.
Vagos
Prov
Tab ou parte
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Prov
Assistente de Ensino
189
189
Assistente de Ensino..........
27
-
6
6
-
-
200
200
27
-
17
17
-
Auxiliar administrati-vo
Auxiliar administrativo
1
28
-
1
-
-
1
28
-
1
-
1
27
-
-
-
-
1
27
-
-
-
1
26
-
-
-
-
1
26
-
-
-
10
25
-
4
-
-
6
25
-
-
-
6
24
-
2
-
-
8
24
-
4
1
19
17
17
5
1
Observações.
O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive a provisória, não poderá ser superior a 17. A função provisória será suprimida quando fôr provido o vago da referência superior.
Auxiliar de Serviços Médicos
Auxiliar de serviços médicos
1
24
-
-
-
-
1
24
-
-
-
1
23
-
-
-
-
1
23
-
-
-
2
22
-
-
-
-
2
22
-
-
-
2
21
-
-
-
-
3
21
-
1
-
3
20
2
-
-
-
4
20
-
-
-
4
19
-
-
-
-
4
19
-
-
-
4
18
-
3
-
-
5
18
-
4
-
5
17
-
5
-
-
-
-
-
-
-
5
16
-
5
-
-
-
-
-
-
-
27
2
13
20
1
5
Dentista
Dentista
4
24
-
3
-
-
2
24
-
1
-
4
3
2
1
Estudante Estagiário
Estudante Estagiário
-
-
-
-
6
16
-
6
-
-
-
-
-
-
-
6
6
Farmacêutico
Farmacêutico
1
25
-
1
-
-
1
25
-
1
-
1
24
-
-
-
-
1
24
-
-
-
2
23
-
2
-
-
1
23
-
1
-
4
3
3
2
Laboratorista
Laboratorista
-
-
-
-
-
-
1
19
-
1
1
1
Operador de Raios X
Operador de Raios X
-
-
-
-
-
-
1
22
-
1
-
1
1
Servente
Servente
-
23
1
-
-
-
-
23
1
-
-
6
21
-
6
-
-
4
21
-
4
-
8
20
-
8
-
-
8
20
-
8
-
12
19
18
-
-
-
20
19
10
-
-
12
18
20
-
-
-
28
18
4
-
-
21
17
-
15
-
-
30
17
-
24
-
27
16
-
-
-
-
-
16
7
-
-
86
30
29
90
22
36
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 90.
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