DECRETO Nº 29025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1950. Altera a Tabela Unica de Extranumerario Mensalista do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.
decreto nº 29.025, de 23 de dezembro de 1950.
Altera a Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da justiça e Negócios Interiores, é dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,
decreta:
Fica alterada, na forma da relações anexas, a Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ali discriminadas.
Parágrafo único. As funções que integram as Séries Funcionais alteradas são preenchidas pelos servidores cujos nomes constam da relação anexa.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NOGÓCIOS INTERIORES
Tabela Única de Extranumerário-Mensalista
PARTE PERMANENTE
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Nº de funções
Série Funcional
Ref.
Excedentes
Vagos
Nº de funções
Série Funcional
Ref.
Excedentes
Vagos
Auxiliar de Serviços Médicos
Auxiliar de Serviços Médicos
-
...........................
26
1
-
-
...........................
26
1
-
-
...........................
25
1
-
-
...........................
25
1
-
5
...........................
24
-
4
5-
...........................
24
-
4
8
...........................
23
-
3
8
............................
23
-
3
10
...........................
22
-
3
10
............................
22
-
3
15
..........................
21
-
-
15
...........................
21
-
-
22
.........................
20
-
-
22
...........................
20
-
-
40
..........................
19
-
11
40
............................
19
-
11
-
..........................
18
11
-
-
...........................
18
8
-
100
13
21
100
10
21
Cinegrafista
Cinegrafista
1
............................
27
-
1
1
.............................
27
-
1
1
............................
26
-
-
2
.............................
26
-
1
1
.............................
25
-
-
2
............................
25
-
1
2
............................
24
1
-
3
.............................
24
-
1
5
1
1
8
-
4
Merceologista
Merceologista
1
............................
28
-
1
1
.............................
28
-
1
2
............................
27
-
-
2
.............................
27
-
-
4
.............................
26
-
1
4
............................
26
-
1
5
............................
25
-
2
5
.............................
25
-
2
5
24
-
5
5
24
-
3
17
-
9
17
-
7
Operador
Operador
1
............................
26
-
-
1
.............................
26
-
-
1
............................
25
-
-
1
.............................
25
-
-
1
.............................
24
-
1
1
............................
24
-
1
1
............................
23
-
1
1
.............................
23
-
1
2
............................
22
-
1
2
............................
22
-
1
2
............................
21
-
-
6
.............................
21
-
-
-
...........................
19
1
-
8
1
3
12
3
Técnico de Laboratório
Técnico de Laboratório
1
............................
26
-
1
1
.............................
26
-
1
2
............................
25
-
1
2
.............................
25
-
1
2
.............................
24
-
1
2
............................
24
-
1
3
............................
23
-
2
4
.............................
23
-
2
8
9
5
Assessor jurídico
Assessor Técnico
12
.............................
28
20
.............................
28
12
20
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Administrativo
3
.............................
28
-
-
3
.............................
28
-
-
5
...
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