DECRETO Nº 32744, DE 08 DE MAIO DE 1953. Altera a Tabela Unica de Extranumerario-mensalista do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.
DECRETO Nº 32.744, DE 8 DE MAIO DE 1953.
Altera a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Fica alterada, na forma da relação anexa, a Série Funcional de Criptógrafo, da Parte Permanente, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Ministério da justiça e negócios interiores
TABELA ÚNICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA
Parte Permanente
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Séries Funcionais
Ref
Exc
Vago
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vag.
Prov.
Criptógrafo
Criptógrafo
-
......................................
-
-
-
1
......................................
26
-
1
-
-
......................................
-
-
-
2
......................................
25
-
2
-
1
......................................
24
-
-
2
......................................
24
-
1
3
1
-
-
5
4
3
Observações: O número total de funções preenchidas na Série Funcional, incluindo as provisórias, não poderá ser superior a 5. As funções provisórias serão suprimidas à medida que forem sendo preenchidos os vagos das referências superiores.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO