DECRETO Nº 38617, DE 23 DE JANEIRO DE 1956. Altera a Tabela Unica de Extranumerario-mensalista do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 38.617, DE 23 DE JANEIRO DE 1956.
Altera a Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Fica alterada, na forma do anexo, a Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
As sessenta (60) funções criadas por fôrça dêste Decreto, serão preenchidas mediante aproveitamento de servidores dos extintos Territórios Federais de Iguaçu e Ponta Porã postos em disponibilidade na forma da Lei nº 125, de 24 de outubro de 1947.
A despêsa com a execução dêste Decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
F. de Menezes Pimentel
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
Tabela Única de Extranumerário-Mensalista
Parte Permanente
Situação Anterior
Situação Nova
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Guarda
Guarda
?
24
1
?
?
24
1
?
14
23
?
?
14
23
?
?
22
22
?
?
22
22
?
?
35
21
?
?
35
21
?
?
55
20
?
?
55
20
?
?
130
19
?
4
190
19
?
64
256
1
4
316
1
64
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