DECRETO Nº 0-001, DE 14 DE OUTUBRO DE 1994. Decreto - da Nova Redação Ao Paragrafo Unico do Artigo 1 do Decreto de 10 de Maio de 1991, que Consolida Decretos de Outorga de Concessões e de Autorizações para Execução Dos Serviços de Radiodifusão Sonora e Dos de Sons e Imagens.

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DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1994

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1° do Decreto de 10 de maio de 1991, que consolida decretos de outorga de concessões e de autorizações para execução dos serviços de radiodifusão sonora e dos de sons e imagens.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 33 da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962,

DECRETA:

Art. 1° O parágrafo único do art. 1° do Decreto de 10 de maio de 1991, que consolida decretos de outorga de concessões e de autorizações para execução dos serviços de radiodifusão sonora e dos de sons e imagens, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O disposto neste artigo se estende às autorizações para aumento de potência de entidades permissionárias que passaram à condição de concessionárias dos serviços de radiodifusão, e as subseqüentes renovações...

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