DECRETO Nº 60999, DE 13 DE JULHO DE 1967. Dispõe Sobre o Quadro Unico de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas.

Decreto nº 60.999, de 13 de julho de 1967.

Dispõe sôbre o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal, e tendo em vista o § 2º do artigo 8º da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965,

Decreta:

Art. 1º

Fica reestruturado, na forma dos anexos, que constituem parte integrante dêste Decreto, o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas, instituído pelo Decreto número 51.385, de 4 de janeiro de 1962, alterado pelos Decretos números 51.610, de 30 de novembro de 1962, e 56.256, de 5 de maio de 1965, e passara denominar-se Quadro Único de Pessoal.

Parágrafo único. A reestruturação a que se refere êste artigo é feita em cumprimento ao disposto nos arts. , , , 56 e 57 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro 1965.

Art. 2º

O Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas é constituído de Parte Permanente e Parte Suplementar.

§ 1º Integrarão a Parte Permanente os cargos em comissão, as funções gratificadas e os cargos necessários ao funcionamento da Autarquia.

§ 2º A Parte Suplementar constitui-se de cargos extintos, que serão suprimidos quando vagarem.

Art. 3º

O provimento dos cargos vagos, constantes do Quadro de que trata o presente Decreto, será processado mediante concurso público realizado pelo Departamento Administrativo do Pessoal Civil, salvo quanto aos regulados pelo Capítulo III, da Lei nº 4.881-A de 6 de dezembro 1965.

Art. 4º

Ficam classificados, provisoriamente, os cargos em comissão e funções gratificadas na forma do anexo.

Art. 5º

Os cargos transferidos do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura bem como os integrantes das antigas Partes Permanente e Especial do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas, continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.

Art. 6º

A despesas com a execução dêste Decreto continuará a ser atendida pelas dotações orçamentárias próprias da Universidade Federal de Alagoas.

Art. 7º

Somente poderá haver provimento do cargo no Quadro Único de Pessoal a que se refere o artigo 2º se houver saldo na conta corrente da Verba de Pessoal, satisfeita as demais exigências legais.

Art. 8º

O órgão de pessoal da Universidade apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto, observando, em cada caso, o...

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