Decreto nº 51.385 de 04/01/1962. APROVA O QUADRO DO PESSOAL DA UNIVERSIDADE DE ALAGOAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 51.385, de 4 de janeiro de 1962.
Aprova o Quadro do Pessoal da Universidade de Alagoas e dá outras providências.
decretam:
Fica aprovado na forma do anexo, que constitui parte integrante dêste Decreto, o Quadro de Pessoal da Universidade de Alagoas, federalizada pela Lei nº 3.867, de 25 de janeiro de 1961.
O aproveitamento de que trata o artigo 6º da Lei nº 3.867, de 25 de janeiro de 1961, se fará em cargos previstos no Quadro a que se refere o artigo anterior na forma da relação nominal anexa, prevalecendo os efeitos dêste aproveitamento a partir de 19 de abril de 1961.
Os valores dos níveis de vencimentos e os símbolos dos cargos em comissão e funções gratificadas, constantes do anexo de que trata o artigo 1º dêsse Decreto, são os da Tabela de Retribuição, Anexo III - da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, reajustados de acôrdo com a Lei número 3.826, de 23 de novembro de 1960.
As funções gratificadas da Universidade de Alagoas ficam classificadas em caráter provisório.
A nomeação para os cargos integrantes do Quadro de Pessoal será feita de acôrdo com o disposto na Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, combinado com a Lei nº 1.711, 28 de outubro de 1952, observadas as disposições contidas nos artigos 55 e 57 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
O provimento e a vacância dos cargos do Quadro de Pessoal são da competência do Reitor.
Os Atos relativos ao Pessoal da Universidade serão publicados no Diário Oficial, observadas as normas em vigor.
O Reitor da Universidade de Alagoas expedirá as portarias de aproveitamento do pessoal administrativo e auxiliares técnico dos estabelecimentos de ensino da mesma Universidade cujo direito foi assegurado pelo artigo 6º da Lei nº 3.867, de 25 de janeiro de 1961, observando em cada caso o disposto no artigo 188 e parágrafo único da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Aplicam-se, no que couber, ao pessoal a que se refere êste Decreto as normas e o sistema de...
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