DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 11 DE MARÇO DE 1988. Aprova o Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para o Funcionamento do Escritorio em Brasilia da Comissão Economica para a America Latina, Concluido em Santiago, Chile, em 27 de Julho de 1984.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para o funcionamento do Escritório em Brasília da Comissão Econômica para a América Latina, concluído em Santiago, Chile, em 27 de julho de 1984.

Art. 1º

É aprovado, com ressalva, o texto do Acordo entre Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para o funcionamento do Escritório em Brasília da Comissão Econômica para a América Latina, concluído em Santiago, Chile, em 27 de julho de 1984.

Parágrafo único. A ressalva é relativa à seguinte expressão, constante no artigo V do acordo:

Não obstante, tais gastos poderão ser parcialmente custeados por contribuições de instituições brasileiras com as quais a CEPAL mantenha convênio para a prestação de cooperação técnica.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam‑se as disposições em contrário.

Senado Federal, 11 de...

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