DECRETO Nº 1685, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995. Dispõe Sobre a Execução, No Territorio Nacional, da Resolução 1.015 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que Prorroga, Ate 18 de Março de 1996, o Levantamento Parcial das Sanções Contra a Iugoslavia.

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DECRETO Nº 1.685, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995.

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 1.015 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prorroga, até 18 de março de 1996, o levantamento parcial das sanções contra a Iugoslávia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de novembro de 1945, e considerando a adoção, em 15 de setembro de 1995, da Resolução 1.015 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogada, até 18 de março de 1996, a suspensão parcial das sanções contra a República Federal da Iugoslávia, conforme disposto no Decreto nº 1.384, de 1º de fevereiro de 1995.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da...

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