DECRETO LEGISLATIVO Nº 697, DE 23 DE AGOSTO DE 2004. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Unieste Propaganda Marketing e Radiodifusão Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Planaltina, Estado de Goias.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 697, DE 2004

Aprova o ato que outorga permissão à UNIESTE PROPAGANDA MARKETING E RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Planaltina, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 292, de 12 de junho de 2003, que outorga permissão à Unieste Propaganda Marketing e Radiodifusão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Planaltina, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data...

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