MEDIDA PROVISÓRIA Nº 391, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007. Revoga a Medida Provisoria 380, de 28 de Junho de 2007, que Institui o Regime de Tributação Unificada - Rtu Na Importação por Via Terrestre, de Mercadorias Procedentes do Paraguai.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 391, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

Revoga a Medida Provisória no 380, de 28 de junho de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei,

Art. 1o

Fica revogada a Medida Provisória no 380, de 28 de junho de 2007.

Art. 2o

Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2007; 186o da independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2007 - Edição extra

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