DECRETO Nº 69234, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971. Concede Autorização a L'union Des Assurances de Paris 'liunion I.a.r.d.', para Continuar a Operar em Seguros Sob Nova Denominação e Aumentar o Capital de Suas Operações No Brasil.

DECRETO Nº 69.234, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971.

Concede autorização a L'Union des Assurances de Paris "L'Union I.A.R.D.", para continuar a operar em seguros sob nova denominação e aumentar o capital de suas operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

É concedida autorização a L'Union des Assurances de Paris "L'Union I.A.R.D.", com sede em Paris, França, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 2.784, de 4 de janeiro de 1898, sob a denominação de L'Union Compagnie D'Assurances contre L'Incendie, Les Acidents et Risques Divers", para:

  1. continuar a operar no Brasil em seguros dos Ramos Elementares, sob a denominação de "L'Union des Assurances de Paris I.A.R.D.", em virtude da fusão havida na França entre a L'Union des Assurances de Paris "L'Union I.A.R.D.", a L'Union des Assurances de Paris "L'Union des Assurances de Paris "La Sequanaise I.A.R.D." e a L'Union des Assurances de Paris "L'Urbaine I.A.R.D.", conforme deliberação tomada na Assembléia Geral Extraordinária de 2 de julho de 1969, aprovada pelo Decreto nº 69-1248, de 31 de dezembro de 1969, do Govêrno francês.

  2. aumentar o capital social destinado às operações de seguros no Brasil, de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) para Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), mediante aproveitamento de parte da conta Provisão para Aumento de Capital, de Reserva de Correção Monetária, e, ainda, de parte do saldo da Conta Casa Matriz, conforme deliberação de seu Conselho de Administração, em reunião de 18 de junho de 1970.

Art. 2º

Fica restrito à exploração das operações de seguros e resseguros dos Ramos Elementares, tal como definidas na legislação em vigor, o âmbito dos negócios da Sociedade, no Brasil, sendo vedado à Seguradora a exploração de qualquer outro ramo de comércio ou indústria.

Art. 3º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

O.A. FIALHO - M.J.B. MAGALHÃES

Tradutores Juramentados

Eu, tradutor público abaixo-assinado e intérprete comercial juramentado desta praça do Rio de Janeiro, certifico que me foi apresentado um documento exarado em idioma francês, a fim de traduzi-lo para o vernáculo, o que cumpri em razão do meu ofício e cuja tradução é a seguinte: (Doc. Nº 10.3055-8-70-F.).

Tradução:

Tradução da Ata da Reunião do Conselho de Administração de 18 de junho de 1970. - Na quinta-feira, dezoito de junho de mil novecentos e setenta, às quinze do horas quinze minutos, o Conselho de Administração das Sociedades: L'Union des Assurances de Paris - I.A.R.D., L'Union des Assurances de Paris- Vie e L'Union des Assuarances de Paris - Capitalisation, formando o Grupo L'Union des Assurances de Paris, reuniu-se na Place Vendôme 9, em Paris. Os membros presentes são: o Sr. D. Leca, Presidente, presidindo a reunião; os Senhores J. M. Delettrez R. Castelbou L. Beaupere, R. Pestie, A. Ohl R. Simon, F. Gasnier. E. Maudry, Administradores. - Excusados: os Senhores J. Pilot, M. Vienot e J. Desazars de Montgailhard, Administradores. - São convidados a assistir à reunião: o Sr. Martinet, Vice-Presidente; os Srs. Chatel e Mejassol, Diretores-Gerais; o Sr. Devaux, Conselheiro Técnico. - Assistem igulamente à reunião, o Sr. Mancini, Secretário do Conselho; o Srs. Seigneurgens, Brottin, Dubois, Deniau, Rave, Burdin, a Sra. Malfere, os Srs. Doin, Michelot e Mijoule, Membros das Comissões de Empreendimento designados no quadro das antigas Sociedades constituindo o Grupo L'Union des Assurances de Paris. - São além disso convidados a assistir à reunião os Srs. Pavie-Bonnefond e Burget.

Brasil - Aumento do capital local. - O Presidente dá a palavra ao Senhor Chatel, que lembra ao Conselho que o Decreto nº 65.268, de 6 de outubro de 1969, obriga as Companhias de Seguros que operam no Brasil, em ramos elementares, a levar seu capital a 1.000.000 de cruzeiros novos. O prazo concedido para realizar essa operação se situa entre 3 de outubro de 1970 e 3 de outubro de 1971. Antes disso será conveniente obter a autorização das autoridades competentes, depositando uma decisão traduzida e autenticada do Conselho de Administração, autorizando o aumento de capital até o montante de 1.000.000 de cruzeiro novos. Por proposta do Presidente, o Conselho autoriza o Representante Geral de L'Union des Assurances de Paris - I.A.R.D., Sr. Jean Beguin, a aumentar o capital local da Sociedade no Brasil até 1.000.000 de cruzeiros novos e lhe confere podêres para levar a cabo essa operação. - Para fazê-lo, serão utilizadas as seguintes contas:

NCr$

a) Previsão para aumento do capital ............................................ 85.203,08

b) Reserva de correção monetária ............................................... 114.304,15

c) Conta Casa Matriz....................................................................450.492,77

d) Capital em vias de aprovação...................................................75.000,00

e) Processo número 7.920 ..........................................................145.000,00

f) Capital já realizado .................................................................130.000,00

1.000.000,00

Por extrato conforme: Paris, dezessete de julho de mil novecentos e setenta. O Presidente: (ass.) Leca. - Visto unicamente para certificação material da assinatura do Sr. Leca, aposta ao lado. - Paris, 22 de julho de 1970. O Comissário de Polícia Principal: (ass.) Michel Piercy. - Carimbo do...

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