DECRETO LEGISLATIVO Nº 218, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991. Aprova o Ato que Outorga Concessão a Radio Universal de Morrinhos Ltda., para Explorar, Pelo Prazo de Dez Anos, Sem Direito de Exclusividade, Serviço de Radiodifusão Sonora, em Onda Media, Na Cidade de Morrinhos, Estado do Ceara.

1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga concessão à Rádio Universal de Morrinhos Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média, na Cidade de Morrinhos, Estado do Ceará.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovada a outorga de concessão à Rádio Universal de Morrinhos Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média, na Cidade de Morrinhos, Estado do Ceará, a que se refere o Decreto nº 98.487, de 7 de dezembro de 1989.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT