DECRETO Nº 76785, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975. Concede Reconhecimento Ao Curso de Administração da Universidade Federal de Sergipe, Com Sede Na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

DECRETO Nº 76.785, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975.

Concede reconhecimento ao curso de Administração da Universidade Federal de Sergipe, com sede na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.497 de 1975, conforme consta do Processo nº 13.497 de 1975 - CFE,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Universidade Federal de Sergipe com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga

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