DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 14 DE MARÇO DE 1991. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Televisão Universitaria Ltda. para Explorar, Pelo Prazo de Dez Anos, Sem Direito de Exclusividade, Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada, Na Cidade de Curitiba, Estado do Parana.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou ,nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga permissão à Televisão Universitária Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 1º

É aprovado o ato que outorga permissão à Televisão Universitária Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, ato a que se refere a Portaria nº 85, de 9 de março de 1990, do Ministro das Comunicações.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal...

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