LEI ORDINÁRIA Nº 4208, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1963. Transforma em Unidades Universitarias os Cursos de Odontologia e de Farmacia da Universidade de Minas Gerais

LEI Nº 4.208, de 9 de fevereiro de 1963

Transforma em unidades universitárias os Cursos de Odontologia e de Farmácia da Universidade de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A Faculdade de Odontologia e Farmácia da Universidade de Minas Gerais é desdobrada em Faculdade de Odontologia e Faculdade de Farmácia da Universidade de Minas Gerais.

Art. 2º

Os quadros do pessoal das unidades universitárias resultantes do disposto no artigo anterior serão estabelecidos por decreto e mediante a divisão, entre as duas, de forma conveniente, dos servidores em exercício na Faculdade inicialmente aludida.

Art. 3º

Para atender às necessidades decorrentes da execução desta lei o Poder Executivo criará as funções gratificadas necessárias, nos têrmos dos artigos 11, 12 e 13 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 4º

(VETADO).

Art. 5º

Dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a Universidade de Minas Gerais providenciará no sentido de que, para adaptação à situação resultante desta lei, seja alterado o respectivo Estatuto, e, bem assim, expedidos Regimentos para as novas Faculdades, as quais se regerão provisòriamente, pelo Regimento do estabelecimento ora desdobrado.

Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1963; 142º da...

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