DECRETO Nº 73345, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1973. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Letras, Estudos Sociais e Ciencias, do Centro Universitario 'alto Uruguai', Com Sede Na Cidade de Erexim, Rs, Como Extensão da Universidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 73.345 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1973

Concede reconhecimento aos Letras, Estados Sociais e Ciências, do Centro Universitário "Alto Uruguai" com sede na cidade de Erexim, RS., como extensão da Universidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.287-73. conforme consta dos Processos números 2.696-73 - CFE e 253.978-72 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, Estudos Sociais e Ciências, todos de licenciatura de 1º grau do Centro Universitário ''Alto Uruguai'' com sede na Cidade de Erexim - RS, como extensão da Universidade de Passo Fundo, Estado do Rio de Grande do sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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