DECRETO Nº 81916, DE 11 DE JULHO DE 1978. Concede a Mineração Urandi S.a. o Direito de Lavrar Minerio de Manganes No Municipio de Jacaraci, Estado da Bahia.

Decreto nº 81.916, de 11 de julho de 1978

Concede à Mineração Urandi S.A. o direito de lavrar minério de manganês no Município de Jacaraci, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Mineração Urandi S.A. concessão para lavrar minério de manganês em terrenos de propriedade de João Soares Santana, João Justiniano de Souza, João Renato Rodrigues, José Pereira e Gregório Santana, no lugar denominado Bandarra, Distrito e Município de Jacaraci, Estado da Bahia, numa área de 30,45ha delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.513m, no rumo verdadeiro de 33º45'SE, da confluência do Rio do Paiol com o Rio Bandarra e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500m-E, 538m-S, 48m-W, 69m-S, 14m-W, 10m-S, 438m-W, 617m-N.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto-lei nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 805.748/72).

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