DECRETO Nº 70901, DE 31 DE JULHO DE 1972. Concede a Mineração Urandi S.a. o Direito de Lavrar Minerio de Manganes No Municipio de Licinio de Almeida, Estado da Bahia.

DECRETO Nº 70.901, DE 31 DE JULHO DE 1972.

Concede a Mineração Urandi S.A. o direito de lavrar minério de manganês no município de Licinio de Almeida, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Mineração Urandi S.A. concessão para lavrar minério de manganês, em terrenos de propriedade da Mineração Caculé Indústria e Comércio Ltda., no lugar denominado Lagoa da Vereda, distrito de Tatuapé, município de Licinio de Almeida, Estado da Bahia, numa área de quatorze hectares sessenta e sete ares e oitenta e quatro centiares (14,6784ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a oitocentos e noventa e um metros e sessenta e sete centímetros (891,67m), no rumo verdadeiro de sessenta e nove graus cinqüenta e nove minutos sudeste (69º59'SE), do marco cravado à margem da Lagoa da Vereda e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: vinte e dois metros e noventa centímetros (22,90m), este (E); quarenta e quatro metros e oitenta e um centímetros (44,81m), norte (N); cento e noventa e seis metros e oitenta e seis centímetros (196,86m), este (E); cento e dezenove metros e quarenta e quatro centímetros (119,44), sul (S); cem metros (100m), este (E); noventa metros (90m), sul (S); cem metros (100m), este (E); cento e quarenta metros (140m), sul (S); cem metros (100m), este (E); cento e setenta e dois metros e vinte oito centímetros (172,28m), sul (S); vinte e quatro metros e sessenta e nove centímetros (24,69m), oeste (W); vinte metros e oitenta e dois centímetros (20,82m), sul (S); trinta metros e cinqüenta centímetros (30,50), oeste (W); vinte metros (20m), sul (S); trinta e um metros (31m), oeste (W); vinte metros e cinqüenta centímetros (20,50m), sul (S); oitenta e seis metros e trinta e sete centímetros (86,37m), oeste (W); quarenta e cinco metros (45m), norte (N); trinta metros (30m), oeste (W); cinqüenta metros (50m), norte (N); trinta metros (30m), oeste (W); trinta e cinco metros (35m) norte (N); trinta metros (30m), oeste (W); trinta e cinco metros (35m), norte (N); trinta metros (30m) oeste (W); trinta e cinco metros (35m), norte (N); trinta metros (30m), oeste (W); quarenta...

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