DECRETO Nº 72757, DE 06 DE SETEMBRO DE 1973. Concede a Mineração Urandi S.a., o Direito de Lavrar Minerio de Manganes No Municipio de Licinio de Almeida, Estado da Bahia.

DECRETO Nº 72.757, DE 6 DE SETEMBRO DE 1973.

Concede à Mineração Urandi S.A. o direito de lavrar minério de manganês no Município de Licínio de Almeida, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à Mineração Urandi S.A. concessão para lavrar minério de manganês em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Pau de Rego, Distrito de Tauape, Município de Licínio de Almeida Estado da Bahia, numa área de quarenta e um hectares e cinqüenta e seis ares (41,56ha.), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e oito metros e setenta e cinco centímetros (208,75m), no rumo verdadeiro de oitenta e dois graus sete minutos sudeste (82º07'SE), da confluência dos Córregos Celso e Pau de Rego e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos metros (200m), oeste (W); mil metros (1.000m) (E); duzentos metros (200m), norte (N); duzentos e setenta e quatro metros e quarenta centímetros (274,40m), leste (E); quinhentos e setenta e cinco metros (575m), sul (S); noventa e dois metros e sessenta centímetros (92,60m), oeste (W); sessenta e seis metros (66m), sul (S); treze metros e cinqüenta centímetros (13,50m), oeste (W); quarenta (40m), sul (S) treze metros e vinte centímetros (13,20), oeste (W); quarenta metros (40m ), sul (S); treze metros e sessenta centímetros (13,60m), oeste (W);quarenta metros (40m ), sul (S), treze metros e sessenta centímetros (13,60m), oeste (W); quarenta metros (40m), sul (S); treze metros e setenta centímetros (13,70m), oeste (W); quarenta metros (40m), sul (S); doze metros e noventa centímetros (12,90m), oeste (W); quarenta metros (40m), sul (S); doze metros (12m), oeste (W); quarenta metros (40m), sul (S); doze metros (12m), oeste (W); quarenta metros (40m), sul (S); doze metros (12m), oeste (W); quarenta metros (40m), sul (S); doze metros (12m), oeste (W); quarenta metros (40m), sul (S); onze metros e sessenta centímetros (11,60m), oeste (W); vinte e seis metros e cinqüenta centímetros (26,50m), sul (S); dezessete metros e sessenta centímetros (17,60m), oeste (W); quarenta metros (40m), sul (S); treze metros e noventa centímetros (13,90m), oeste (W)...

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