DECRETO Nº 72759, DE 06 DE SETEMBRO DE 1973. Concede a Mineração Urandi S.a., o Direito de Lavrar Minerio de Manganes No Municipio de Licinio de Almeida, Estado da Bahia.

DECRETO Nº 72.759, DE 6 DE SETEMBRO DE 1973.

Concede à Mineração Urandi S.A. o direito de lavrar minério de manganês no Município de Licínio de Almeida, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à Mineração Urandi S.A. concessão para lavrar minério de manganês em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Vereda da Imbaúba, Distrito e Município de Licínio de Almeida, Estado da Bahia, numa área de setenta hectares, noventa e um ares e trinta e seis centiares (70,9136 ha.), delimitada por polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e trinta e três metros e quarenta centímetros (333,40m), no rumo verdadeiro de setenta e oito graus quatro minutos quarenta segundos sudeste (78º04'40"SE), do quilômetro setecentos e quarenta e nove (km-749) da Estrada de Ferro Leste Brasileiro e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: sessenta e quatro metros e trinta centímetros (64,30m), leste (E); cinqüenta e quatro metros e cinqüenta centímetro (54,50), norte (N); sessenta e três metros (63m), leste (E); trinta e sete metros (37m), norte (N); cento e noventa e sete metros (197m), leste (E); dezessete metros (17m), norte (N) quarenta e três metros (43m), leste (E); dezesseis metros e oitenta centímetros (16.80m), norte(N); cento e cinco metros e quarenta e centímetro (105,40m), leste (E); vinte e cinco metros e trinta centímetros (25,30m), norte (N); cinqüenta e sete metros (57m), leste (E); cinqüenta e oito metros e cinqüenta centímetros (58,50m), norte (N); quarenta oito metros e sessenta centímetro (48,60m), leste (E); setenta e seis metros e setenta centímetros (76,70m), norte (N); sessenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (65,50m), leste (E); trinta e um metros e vinte centímetros (31,20m), norte (N); cinqüenta e dois metros e sessenta centímetros (52,70m), leste (E); trinta e nove metros (39m), norte (N); sessenta e cinco metros e sessenta centímetro (65,70m) leste (E); quarenta e cinco metros e noventa centímetros (45,90m), norte (N); duzentos e vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros (224,50m) leste (E); oitocentos e quarenta metros (840m), sul (S); mil cento e dez metros...

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