DECRETO Nº 56910, DE 29 DE SETEMBRO DE 1965. Concede a Sociedade Urbano Gern & Filhos Autorização para Continuar Como Empresa de Navegação de Cabotagem, Sob a Nova Firma Social de Navegação Urbano Gern Ltda.

DECRETO Nº 56.910, DE 29 DE SETEMBRO DE 1965.

Concede à sociedade Urbana Gern & Filhos autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, sob a nova forma social de Navegação Urbana Gern Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único

É concedida à sociedade Urbana Gern & Filhos, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelos decretos Federais números 20.410, de 17 de janeiro de 1946; e 42.993, de 6 de janeiro de 1958, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais apresentadas, que compreendem entrada e saída de sócios; transformação do tipo jurídico social, sob a denominação de Navegação Urbano Gern Ltda.; bem assim aumento do capital social de Cr$7.000.000 (sete milhões de cruzeiros) para Cr$73.000.000(setenta e três milhões de cruzeiros), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo Imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, capital êsse...

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