DECRETO Nº 95221, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987. Abre Ao Ministerio do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em Favor da Secretaria Geral, o Credito Suplementar de Cz 200.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO N° 95.221, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987

Abre, ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1° da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Geraldo de Alencar

O anexo está publicado no D.O. de 16-11-87.

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