DECRETO Nº 73524, DE 21 DE JANEIRO DE 1974. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Imoveis Urbanos, Situados Na Cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, Destinados a Instalação de Uma Estação Telefonica Automatica, pela Companhia Telefonica Brasileira -ctb.

DECRETO Nº 73.524, DE 21 DE JANEIRO DE 1974.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis urbanos, situados na Cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, destinados à instalação de uma estação telefônica automática, pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados na Avenida Joaquim Leite, números 568 e 572, e na Vila Leonina, números 10 (parte), 18, 22, 28 e 34, na zona urbana da Cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, destinados à instalação de uma estação telefônica automática, pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.

Art. 2º

O imóvel sito na Avenida Joaquim Leite, número 568, onde existiu um prédio próprio para comércio, tem um terreno que mede 10,00m (dez metros) de largura na frente e nos fundos, por 14,00m (quatorze metros) de comprimento de ambos os lados e confronta-se na frente com a referida Avenida Joaquim Leite, por um lado com a Vila Leonina, por outro lado com Isaac Marchtein ou sucessores, e pelos fundos com o prédio número 34, da Vila Leonina, é de propriedade de Alberto Aiex e está transcrito no Registro de Imóveis no L.º 3-I, fls. 300, sob o número 9.779, em 14 de agosto de 1969.

Art. 3º

O imóvel sito na Avenida Joaquim Leite, número 572, teve demolido o prédio anteriormente ali existente e o terreno mede 11,00m (onze metros) de largura na frente, 10,20m (dez metros e vinte centímetros), mais ou menos, de largura nos fundos, por 47,45m (quarenta e sete metros e quarenta e cinco centímetros), de comprimento de ambos os lados, confrontando pela frente com a Avenida...

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