DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1035, DE 23 DE MAIO DE 1962. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação em Favor da Petroleo Brasileiro S.a - Petrobras, em Carater de Urgencia, Areas de Terra Necessaria a Construção de Estação de Armazenamento de Bombeamento e Passagem de Condutos, do Oleoduto Rio-belo Horizonte.

DECRETO Nº 1.035, DE 23 DE MAIO DE 1962.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, em caráter de urgência, áreas de terra necessárias à construção de Estação de Armazenamento de Bombeamento e passagem de condutos, do Oleoduto Rio-Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º da Emenda Constitucional nº 4, atendendo ao dispôsto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953; art. 15 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 3.365, de 31 de julho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista a urgente necessidade da construção de Estação de Armazenamento e Bombeamento, a ser levada a efeito no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, nas proximidades do Terminal da Guanabara, refinaria Duque de Caxias e Fábrica de Borracha Sintética, destinada às obras do Oleoduto Rio-Belo Horizonte,

Decreta:

Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, de natureza urgente, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, as áreas de terras no total de 359.720,00 metros quadrados, aproximadamente, situadas na localidade de Campos Elíseos, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, compreendendo:

  1. uma área com 186.121,20 metros quadrados, aproximadamente, que é parte do loteamento inscrito no Registro de Imóveis, da Primeira Circunscrição do Município de Duque de Caxias, sob o nº 197, fls. 145, do livro auxiliar 8-k, em 13 de março de 1958 e averbação sob o nº 220, fls. 35 , livro especial 8-n, em 29 de janeiro de 1962, abrangendo as quadras números 106, 107, 108, 109, 110, 111, 126, 127, 134, 161, 173 e 174 inclusive logradouros projetados;

  2. uma área não loteada, com aproximadamente, 173.598,80 metros quadrados, contígua à área descrita na alínea a supra, compreendida entre o prolongamento da Avenida Adolpho Milch até a vala do Honorato, seguindo essa vala numa extensão de 70,00 metros e daí até encontrar o antigo caminho que liga o prolongamento da Avenida Adolpho Milch...

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