DECRETO Nº 35364, DE 09 DE ABRIL DE 1954. Declara de Carater Urgente para os Efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei 3.365, de 21 de Junho de 1941 e Seu Paragrafo Unico, a Desapropriação a que o Departamento de Aguas e Energia Eletrica do Estado de São Paulo Foi Autorizado a Promover, Pelo Artigo 2 do Decreto 32.565, de 9 de Abril de 1953.

DECRETO Nº 35.364, DE 9 DE ABRIL DE 1954.

Declara de caráter urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e seu parágrafo único, a desapropriação a que o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo foi autorizado a promover, pelo artigo 2º do Decreto nº 32.565, de 9 de abril de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que requereu o Departamento de Águas e Energia do Estado de São Paulo,

Decreta:

Art. 1º

A desapropriação que o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo foi autorizado a promover, pelo artigo 2º do Decreto nº 32.565, de 9 de abril de 1953, fica declarada de caráter urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, considerado o que dispõe o Decreto-lei nº 9.811, de 9 de setembro de 1946.

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

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