LEI ORDINÁRIA Nº 1535, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951. Concede a Sociedade Brasileira de Urologia o Auxilio de Cr 480.000,00 para o Sexto Congresso Brasileiro de Urologia e para Custeio da Delegação No Quinto Congresso Americano e Quarto Mexicano de Urologia.

LEI N. 1.535 ? DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951

Concede à Sociedade Brasileira de Urologia o auxílio de Cr$ 480.000,00 para o VI Congresso Brasileiro de Urologia e para custeio da Delegação no V Congresso Americano e IV Mexicano de Urologia.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

Art. 1º

E? concedido à Sociedade Brasileira de Urologia, com sede no Distrito Federal, o auxílio especial de Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas decorrentes da realização, em 1951, do VI Congresso Brasileiro de Urologia, na Capital Federal, e às de viagem dos delegados brasileiros que representarem Sociedade no V Congresso Americano e IV Mexicano de Urologia, que se reunião no México, D. F., no mesmo ano.

Art. 2º

Para atender às despesas previstas no artigo anterior, é aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial da importância nele especificado.

Art. 3º

Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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