DECRETO Nº ., DE 08 DE SETEMBRO DE 1998. Homologa a Demarcação Administrativa da Terra Indigena Urubu Branco, Localizada Nos Municipios de Santa Terezinha, Confresa e Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso.

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DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1998

††††Homologa a demarcaÁ„o administrativa da Terra IndÌgena Urubu Branco, localizada nos MunicÌpios de Santa Terezinha, Confresa e Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso da atribuiÁ„o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da ConstituiÁ„o, e tendo em vista o disposto no art. 19, ß 1∫, da Lei n∫ 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5∫ do Decreto n∫ 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

††††Art. 1∫ Fica homologada a demarcaÁ„o administrativa, promovida pela FundaÁ„o Nacional do Õndio - FUNAI, da terra indÌgena destinada ‡ posse permanente do grupo indÌgena TapirapÈ, a seguir descrita: a Terra IndÌgena denominada URUBU BRANCO, com superfÌcie de cento e sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e trÍs hectares, trinta e dois ares e setenta e um centiares e perÌmetro de duzentos e oito mil, noventa e quatro metros e vinte centÌmetros, situada nos MunicÌpios de Santa Terezinha, Confresa e Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-AQ08, de coordenadas geogr·ficas 10∫26'20,5'' S e 51∫22'43,5'' Wgr., situado na divisa da Fazenda Brasil Central com o P.A. Porto EsperanÁa, segue por uma linha seca, com azimute plano de 94∫56'03'' e dist‚ncia de 13.423,01 m, atÈ o Marco M-13, de coordenadas geogr·ficas 10∫26'58,5'' S e 51∫15'23,6'' Wgr.; daÌ, segue por uma linha†seca, com azimute plano de 94∫38'56'' e dist‚ncia de 16.323,06 m, atÈ o Marco M-28, de coordenadas geogr·ficas 10∫27'41,9'' S e 51∫06'28,5'' Wgr.; LESTE: daÌ, segue por uma linha seca, com azimute plano de 179∫09'04'' e dist‚ncia de 13.566,58 m, atÈ o Marco SAT-AQ09, de coordenadas...

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