RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 131, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993. Autoriza a Prefeitura Municipal de Uruguaiana (rs) a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Banrisul, No Valor de Cr$ 98.000.000,00, a Preços de Julho de 1993, para Investimentos Nas Areas de Desenvolvimento Institucional e de Infra-...
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a Prefeitura Municipal de Uruguaiana (RS) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), no valor de CR$ 98.000.000,00, a preços de julho de 1993, para investimentos nas áreas de desenvolvimento institucional e de infra-estrutura urbana.
O SENADO FEDERAL resolve:
É a Prefeitura Municipal de Uruguaiana (RS), nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), no valor de CR$ 98.000.000,00 (noventa e oito milhões de cruzeiros reais), a preços de julho de 1993.
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo são provenientes do Fundo de Desenvolvimento do Programa Integrado de Melhoria Social (Fundopimes) e serão destinados a investimentos nas áreas de desenvolvimento institucional e de infra-estrutura urbana no Município de Uruguaiana (RS).
As condições financeiras da operação são as seguintes:
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valor pretendido: CR$ 98.000.000,00, a preços de julho de 1993;
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juros: 11% a.a.;
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atualização monetária: reajustável pelo IGP-FGV;
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garantia: ICMS e/ou FPM;
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destinação dos recursos: investimentos nas áreas de desenvolvimento institucional e de infra-estrutura urbana (pavimentação, microdrenagem e iluminação pública);
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condições de pagamento:
- do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no dia 20 de cada mês, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos juros: exigíveis...
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