DECRETO Nº 32099, DE 15 DE JANEIRO DE 1953. Autoriza a Usina Força e Luz Esperança a Ampliar Suas Instalações Termoeletricas.

DECRETO Nº 32.099, DE 15 DE JANEIRO DE 1953.

Autoriza a Usina Fôrça e Luz Esperança a ampliar suas instalações termoelétricas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 10 e 11 do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 826 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a Usina Fôrça e Luz Esperança a ampliar suas instalações no Município de Ervalia, substituição do grupo gerador existente no Estado de Minas Gerais, mediante a, composto de turbina ?Bowing? de 120 H.P. e gerador ?Westinghouse? de 100 kVA, por outro composto de turbina ?Francis? de 177 H.P. e gerador de igual potência.

Art. 2º

Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.

II - Apresentar à mesma Divisão no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º

O...

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