DECRETO Nº 58647, DE 16 DE JUNHO DE 1966. Declara Publicas, de Uso Comum, as Aguas Dos Cursos Dagua que Especifica.

DECRETO Nº 58.647, DE 16 DE JUNHO DE 1966.

Declara públicas, de uso comum, as águas dos cursos d?água que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87 inciso I da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que os editais de classificação dos cursos d?água publicados no Diário Oficial de 15 de abril de 1964 não suscitaram quaisquer contestações ou reclamações, e

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pelas Classificações constantes dos mesmos editais,

decreta:

Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum, de domínio do Estado de Santa Catarina:

  1. as águas da ?Lagoa da Serra?, contida no Município de Araranguá;

  2. as águas do cursos dágua denominado ?Bituva?, em tôda a sua extensão, com nascente no Município de Itaiópolis, o qual percorre o Município de Mafra, limita Itaiópolis com Mafra e desagua na margem esquerda do Rio Prêto.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as...

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