DECRETO Nº 52860, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1963. Declara Publicas, de Uso Comum, as Aguas de Diversos Cursos Dagua.

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Decreto nº 52.860, de 18 de novembro de 1963.

Declara públicas, de uso comum, as águas de diversos cursos dágua.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que os editais de classificação regularmente publicados no Diário Oficial, não suscitaram quaisquer contestações ou reclamações,

Decreta:

Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas dos cursos dágua assim denominados:

  1. "Cachoeira" ou "Salto", em tôda sua extensão, que se acha situado no município de Guarapuava e é tributário do Marrecas, pela margem esquerda;

  2. "Pitanga", em tôda sua extensão, que se acha situado no município de Pitanga e é tributário do Marrequinhas, pela margem esquerda.

Art. 2º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas dos cursos dágua assim denominados:

  1. "Andreza", em tôda sua extensão, que se acha situado no município de Campos e é tributário do Caxeixas-Laranjeiras, pela margem esquerda;

  2. "Angá" ou "Vermelho", em tôda sua extensão, que se acha situado no município de Campos e é tributário do Caxeira-Laranjeiras, pela margem esquerda.

Art. 3º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União na parte marítima, e do domínio do Estado do Rio de Janeiro no restante do seu curso, as águas do curso dágua denominado "Itangassu" ou "Itingassu", em tôda sua extensão, que nasce no município de Mangaratiba, percorre o município de Itaguaí e desemboca no Saco da Coroa Grande, na orla marítima do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º

São declaradas públicas, de uso comum, de domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do curso dágua denominado "Canoas", em tôda sua extensão, que nasce no município de Bom Retiro, limita-o com o município de Urubici, percorre o município de Lajes, limita-o com os municípios de Curitibanos e Campos Novos, e é tributário do Uruguai, pela margem direita.

Art. 5º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas dos cursos dágua assim denominados:

  1. "Mumbaça", em tôda sua extensão, que se acha situado no município de Dionísio e é tributário do Dôce, pela margem esquerda;

  2. "Norte", em tôda sua extensão, que se acha situado no...

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