DECRETO Nº 32543, DE 06 DE ABRIL DE 1953. Declara Publicas, de Uso Comum, do Dominio do Estado do Parana, as Aguas do Rio Agua Branca.

DECRETO Nº 32.543, DE 6 DE ABRIL DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Água Branca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281 de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 7 de agôsto de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, em tôda sua extensão, as águas do rio denominado Água Branca, que nasce no município de Antonina e é tributário pela margem esquerda do rio Cachoeira.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

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