DECRETO Nº 32823, DE 22 DE MAIO DE 1953. Declara Publicas, de Uso Comum, do Dominio do Estado de Minas Gerais, as Aguas do Rio Engenho, em Toda a Sua Extensão.

DECRETO Nº 32.823, DE 22 DE MAIO DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Engenho, em tôda a sua extensão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d?água publicado no Diário Oficial de 20 de maio de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Engenho, em tôda a sua extensão que se acha incluído no município de Conselheiro Lafaiete e é tributário pela margem esquerda do Água Suja.

Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data de publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de maio de 1953; 132º da...

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